Condições da Multirede
Remanejamentos de datas devem ser formalizados por escrito ‑ correio eletrônico ou fax ‑ no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso, no caso de turmas regulares e 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso para turmas fechadas, sendo neste caso somente aceito o remanejamento completo da turma. Cumprindo este prazo, não caberá nenhuma multa ao CONTRATANTE. Se, no momento da solicitação de remanejamento, não houver condições para definição da nova data de participação, o CONTRATANTE passa a deter um crédito do valor pago pela referida vaga (turma), se for o caso, para ser utilizado conforme a regra de Crédito de Valores Pagos.
Se o pedido de remanejamento chegar à CONTRATADA em um prazo inferior ao estabelecido anteriormente, o CONTRATANTE arcará com o pagamento de multa de 30% quando da definição da nova data de realização do curso (turma).
O cancelamento deve ser formalizado por escrito no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso, no caso de turmas regulares e 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso para turmas fechadas. Cumprindo este procedimento, a CONTRATADA cobrará multa de 20% do valor pago pela referida vaga (turma). Caso o pagamento pela referida vaga (turma) já tenha sido efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA retornará ao CONTRATANTE 80% do valor pago pela vaga (turma) cancelada.
No caso de turmas regulares, se a solicitação de cancelamento for recebida entre 4 (quatro) e 1 (um) dia útil antes do início do curso, a CONTRATADA cobrará multa de 50% do valor pago pela referida vaga. Neste caso, não haverá retorno de valores previamente pagos, e o CONTRATANTE passará a deter um crédito de 50% do valor pago pela vaga cancelada, para ser utilizado conforme a regra de Crédito de Valores Pagos.
No caso de turmas fechadas, se a solicitação de cancelamento for recebida em um prazo inferior ao estabelecido neste item, a CONTRATADA cobrará multa de 50% do valor pago pela referida turma. Neste caso, não haverá retorno de valores previamente pagos, e o CONTRATANTE passará a deter um crédito de 50% do valor pago pela turma cancelada, para ser utilizado conforme a regra de Crédito de Valores pagos.
Pedidos de cancelamento que chegarem à CONTRATADA após o último dia útil antes do início do curso serão tratados como não comparecimento.
O aluno que não comparecer ao curso na data de início, sem prévia comunicação nos moldes descritos nos itens anteriores (cancelamento ou remanejamento), não fará jus à restituição de valores ou ao crédito de valores já pagos, sendo devido pelo CONTRATANTE o pagamento da referida vaga.
O crédito de valores pagos é válido por 6 (seis) meses, a contar da data do pagamento. A CONTRATADA entende que este prazo é suficiente para a solução de qualquer pendência. O crédito pode ser utilizado tanto para o curso originalmente inscrito como para outros treinamentos. É permitida a substituição de alunos. A utilização do crédito está condicionada à disponibilidade de vagas e, havendo diferença entre o valor pago pela vaga e o preço vigente na época da compensação, esta será cobrada no momento da nova inscrição.
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